quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Sílvio Santos perde na justiça direito de usar música ‘lá, lá, lá, lá…’ em programa

A famosa música que embala o programa Sílvio Santos deve ser excluída da atração nos próximos dias, caso não seja feito um acordo entre os envolvidos. Um processo movido contra o dono do SBT, que se arrasta há anos, teve seu desfecho finalmente concluído e, por causa disso, o apresentador terá que ficar sem o tradicional jingle que marcou sua trajetória.

O objeto da disputa judicial é a música “Lá, lá, lá, lá… Agora é hora / De Alegria / Vamos sorrir e cantar / Do mundo não se leva nada / Vamos sorrir e cantar. Lá, lá, lá, lá… Silvio Santos vem aí…”


Seu compositor, Archimedes Messina, venceu o processo contra o SBT, no qual pede danos morais e materiais pelo uso da canção sem o pagamento dos direitos autorais por mais de 40 anos.

De acordo com Keila Jimenez, colunista da Folha, depois de muitos recursos e apelações, o processo, julgado pela primeira vez em 2001, foi encerrado. Não cabe mais recurso por parte do SBT. Messina pede uma indenização de cerca de R$ 5 milhões à emissora, e o pagamento de cessão de direitos da música. “Nos próximos dias, assim que sair a publicação da decisão da Justiça, o SBT terá de parar de executar a música ou comprar os direitos dela”, explica à Folha a advogada Eliane Jundi.

O compositor, hoje com 80 anos, não sabe ainda se vai pedir a revisão do valor estipulado para a indenização. O SBT não se manifestou sobre o assunto.

Será uma pena se, de fato, a música for tirada do programa.

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