terça-feira, 6 de maio de 2008
aaah maldita!vc quer escapar né!
Liminar para atenuar pena de Suzane Von Richthofen é negada.
O ministro Hamilton Carvalhido, da 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou o pedido liminar da defesa de Suzane Von Richthofen para que fosse reconhecida a atenuante pertinente à confissão, o que poderia reduzir a sua pena.
Suzane foi condenada, em julho de 2006, a 39 anos de reclusão pela morte dos pais, ocorrida em outubro de 2002.
Segundo informações do STJ, a defesa de Suzane recorreu ao tribunal contra a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que fixou o regime fechado como o inicial para o cumprimento da pena de 39 anos, mas não reconheceu a atenuante da confissão.
Assim, pediu, liminarmente, que o STJ reconhecesse a “atenuante obrigatória em favor da paciente Suzane Louise von Richthofen, concernente à confissão, vez que o Tribunal Paulista quedou-se e não proclamou a insofismável existência”.
O ministro Carvalhido, relator do habeas corpus, não acolheu o pedido liminar destacando que ele se confunde com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá, oportunamente, ao órgão colegiado.
Após o envio das informações solicitadas pelo ministro Carvalhido ao Tribunal de Justiça paulista, o processo segue para a manifestação do Ministério Público Federal. Em seguida, retorna ao STJ para o julgamento da 6ª Turma.
filhote de jaguar dá boas vindas esta semana!rs
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