quinta-feira, 3 de abril de 2008

e agora part.1

depois de muito tempo vc me ligou!
mas eu nao atendi.Não porq não queria,mas porq nao percebi meu cel tocar.
Depois de muito tempo vc me mandou msg de saudades.Acho q vc nao recebeu minhas msg de saudade te pedidnu pra voltar! :(
mas tudo bem
o importante é q vc nao me deixou pra sempre!
pois era o q pensei quando te mandei a msg e vc pela primeira vez nao respondeu!

prova de hj "psicologia jurídica" aff...

essa eu nem quero ver minha nota!
D q adianta estudar,estudar se nada entra na minha cabeça!ai ai
porq será???

msg 10:43

bom dia meu anjinhu,pensei q vc não fosse mais fala comigo,to com muita saudade viu!
mais tarde vou te ligar pra mata um pouco a saudade posso?
abração bebe

Isabella Oliveira Nardoni


No final da noite de 29 de março, a menina Isabella Oliveira Nardoni, 5, foi encontrada caída no jardim do prédio em que o pai mora, na zona norte de São Paulo. Ela estava em parada cardiorrespiratória. O Corpo de Bombeiros foi acionado e tentou reanimar a menina por 34 minutos, sem sucesso.
O pai de Isabella, Alexandre Nardoni, 29, e a madrasta, Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, 24, foram levados ao 9º DP (Carandiru) para prestar depoimento, logo após a constatação da morte da garota. Isabella vivia com a mãe, porém visitava o pai a cada 15 dias.
Ana Carolina Cunha de Oliveira e a filha, Isabella, 5, que teria sido arremessada do sexto andar do prédio do pai, na zona norte de SP
Em depoimento, o pai afirmou que, naquela noite, chegou ao edifício de carro, com a mulher e os três filhos dormindo. Ele disse que levou Isabella para o apartamento, colocou a menina na cama e a deixou dormindo, com o abajur ligado, para voltar à garagem e ajudar a mulher a subir com os dois filhos do casal.
Conforme a versão de Nardoni, quando ele voltou ao apartamento, percebeu que a luz do quarto ao lado do de Isabella, onde dormiam os irmãos dela, estava acesa; que a grade de proteção da janela tinha um buraco; e que a menina havia desaparecido. Em seguida, ele disse ter percebido que o corpo da menina estava no jardim.
Naquela ocasião, Nardoni disse suspeitar que a filha tivesse sido atirada do sexto andar do prédio por algum desafeto seu. Um pedreiro, com quem o pai de Isabella havia discutido cerca de um mês antes sobre a instalação de uma antena de TV, chegou a ser ouvido, mas o envolvimento dele no caso foi descartado.
IML
Peritos do IML (Instituto Médico Legal), ao analisarem o corpo da menina, acharam lesões incompatíveis com a queda. Surgiram, então, suspeitas de que Isabella tivesse sido agredida antes de cair da janela ou mesmo que ela não tivesse caído, mas sido deixada no jardim, depois de espancada.
Nenhuma das duas hipóteses será confirmada enquanto o laudo conclusivo da necropsia não for divulgado.
Prisão
O delegado Calixto Calil Filho, do 9º DP, responsável pela investigação, ouviu mais de dez pessoas antes de pedir que a mãe de Isabella, Ana Carolina Cunha de Oliveira, 23, prestasse depoimento. Oliveira chegou ao 9º DP por volta das 10h30 do dia 2 de abril, e saiu por volta das 14h30. Poucas horas depois, o pedido de prisão temporária contra o pai e a madrasta da menina foi protocolado na Justiça de São Paulo.
O juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana, decretou a prisão dos dois, por 30 dias. Decretou também sigilo sobre as investigações. Os motivos da prisão, portanto, não puderam ser divulgados.

quarta-feira, 2 de abril de 2008

msg 21:40

oi tudo bem?
sei q nem é pra mim ficar te mandano msg mas bateu uma saudade de vc!
hj tentei te liga mas vc nao deve ter escutado,mas td tudo bem,só to mandando essa msg pra mata um pokinho a grande saudade do meu anjinhu.
um abração do seu bebe
bj

porq q ele quer ser piloto?????????


alguém pode me explicar porq o Barrichello ainda tenta ser piloto???

aff

nunca ganha meu Deus!!!

só sabe perder,perder e perder!

fala sério!


q triiistiiiiiiiiiii

prova de hj "Biodireito"

Biodireito é o ramo do direito q trabalha com normas.
Bioética usa normas regulamentadoras,normalização como base de documentos que estão ligados tbm às normas.
principais características do Biodireito
1_dignidade da pessoa humana
2_igualdade
3_inviolabilidade da vida
4_informação
5_boa fé
6_proteção à saúde
7_prudencia
Biodireito é o ramo do Direito q trata da teoria,da legislação e da jurisprudência relativas às normas reguladoras da conduta humana em face dos avanços da Biologia,da Biotecnologia e da Medicina.
Cabe ao Direito,através da lei,como expressão da vontade da coletividade,definir a ordem social na medida em que dispõe dos meios próprios e adequados para que essa ordem seja respeitada.
O objeto do Biodireito é matéria complexa,heterogênia e que confronta normas existentes q na maioria das vezes lhe são estranhas.Contudo,como integrante de nosso sistemajurídico deve,necessariamente,submeter-se aos princípios q o regem.
Sendo assim,observa-se q não há em nossa Constituição um capítulo dedicado à Bioética e nem se deve restringir os princípios de Biodireito àqueles atinentes à área da saúde,do meio ambiente ou da tecnologia.

aula dr.ivnavril ...pois é...(o q vem a ser MAFIA?)

Estão dizendo q a mafia voltou a reinar,eu já acho q a mafia nunca saiu do meio da gente!É q as vezes ela se esconde,pois a mafia é algo falso,algo indiscutivelmente perigoso.
Uma coisa eu aprendi com minha professora de matemática da 6ª serie! (prof.ª Laila)
uma vez ela me disse q se algum dia um amigo estiver no buraco pendurado,nunca dê a mão pra ele,pois ele sai do buraco e depois fura seu olho!

é bem assim q funciona mesmo!com certeza!nao tenhun a menor dúvida!
é claro q tem alguns amigos q a gente coloca a mão no fogo mas isso é muito raro!o mais comum é ter cobra pra todo lado!serpentes,najas,jibóia,sucuri,caninana,jararaca,coral etc...
todas!!!!!!!!!!
de todos os tipos!mas é dificil encontrá-las pois elas vivem muitas das vezes desfarçadas.Elas têm o poder d se transformar (fingir ser) em qualquer outro caráter mas convincente d q ela de forma alguma te faria algum mal!
mas isso a gente aprende com o tempo!
uma vez picado por esse bicho peçonhento,jamias deixarei q aconteça novamente!

*obs.:espero q vc's tenham aprendido o q seria mafia no convivio social!rs
até a próxima aula!

terça-feira, 1 de abril de 2008

momento frOzeN!rs adooooooroooooooo



eee Andréia!rs

nossa isso merece até uma postagem!
a Andréia fez um aquendis babadeiro hj!
alooooooooo
total!
mas nao posso dizer o neo né!rs
hehe segredo da turma!
(segredo da turma heim!e nao to trio!rs)

prova de hj! "introd.e interp.de texto"

o q são Gírias???
o q são vícios de linguagem???
o q é Neologismo???
o q é linguagem verbal? e não-verbal? e simbólica???
o q é sotaque?
o q é dialeto?
linguagem coloquial???
aportuquesamento???
Pleonasmo???
Cacófato???
Expressões Idiomáticas???
Regionalismo???
Feed-back???
Elementos do processo de comunicação???
Preocupações na formulação da linguagem???

aff...nem preciso dizer qual será minha nota né!rsrs

segunda-feira, 31 de março de 2008

olha o bafu!rs

Menção de “organização criminosa” não derruba denúncia da Daslu

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Rosanne D'Agostino

A incidência da Lei 9.034/95, que dispõe sobre prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, não torna inepta a denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra importadoras e a butique de luxo Daslu, em São Paulo. A decisão é da 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou por unanimidade habeas corpus à empresária Eliana Tranchesi, dona da empresa.

Eliana, o irmão dela, então diretor financeiro da loja, Antônio Carlos Piva de Albuquerque, e mais cinco pessoas ligadas a empresas de importação que mantinham negócios com a Daslu respondem a processo 2ª Vara da Justiça Federal em Guarulhos (SP) desde dezembro de 2005. Todos são acusados de subfaturamento de produtos, por meio de notas fiscais falsas, cujo intuito seria burlar a Receita Federal. O esquema teria economizado cerca de US$ 11 milhões em impostos para a Daslu

Pela denúncia de 67 páginas dos procuradores da República Matheus Baraldi Magnani e Jefferson Aparecido Dias, do MPF em Guarulhos, Eliana e o irmão sofrem três acusações por descaminho (produto lícito transportado de forma irregular) consumado, três por descaminho tentado (quando o crime não é consumado), nove de falsidade ideológica (fraude em documentos) e uma por formação de quadrilha, todas combinadas com a Lei 9.034/95. As penas mínimas somam 21 anos de prisão.

O MPF classifica a ação como a de uma organização criminosa da seguinte maneira: “Emana da presente investigação que os denunciados associaram-se de forma constante, perene e articulada para a prática de crimes. Resta deflagrado um esquema criminoso com divisão clara de atribuições e hierarquia dentro da organização criminosa, esquema este cujo objetivo era viabilizar um sistema fraudulento de importações”.

Inépcia
Para tentar anular o processo pela raiz, a defesa de Eliana recorreu ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região alegando que um tópico da denúncia, denominado pelos procuradores de “organização criminosa”, tornaria a peça inepta. O problema está no uso da Lei 9.034/95, que dispõe sobre a repressão e prevenção de ações praticadas por esse tipo de grupo organizado.

Segundo os advogados, o MPF fez uma descrição “típica” do que entende ser a organização criminosa cujo esquema tinha por objetivo viabilizar um sistema fraudulento de importações, do qual participaria Eliana. Mas conseguiu, no máximo, descrever uma quadrilha ou bando, sem conexão com a criminalidade organizada.

A aplicação de preceitos jurídicos sem contornos definidos traz grave “ameaça” à cliente, diz a defesa, com a possibilidade de futura quebra de garantias processuais penais. “A incidência se mostra totalmente descabida, com efeitos abusivos”, conclui.

O pedido foi negado por maioria pelo TRF-3, sob o entendimento de que “na fase processual em que se encontra a ação penal originária e pelas provas trazidas aos autos, não é possível afirmar que não restou demonstrada a existência de uma ‘organização criminosa’ de modo a afastar a aplicação da Lei nº 9.034/95”.

Vencido, o desembargador federal Luiz Stefanini, havia votado para conceder parte do pedido e afastar a incidência da lei no caso. Para ele, combinar todas as imputações com a lei “poderá acarretar futura nulidade ao processo”.

Debate
No STJ, a relatora na 6ª Turma, ministra Maria Thereza de Assis Moura, considerou que a própria tentativa de habeas corpus deu a entender que a defesa pretende afastar um tipo penal que não existe na lei brasileira. “Não é plausível declarar-se a ausência da descrição de algo que, legalmente, não se encontra pormenorizado”, afirmou.

Segundo ela, o que consta no ordenamento jurídico “é um conjunto de medidas processuais, rigorosas, relativas à prática delitiva com um modus operandi específico, dotado de profissionalização e estrutura aparelhada”.

A ministra também levou em conta os questionamentos de doutrinadores contra a maneira pela qual foi introduzida a matéria por meio da lei. “Porém, as reconhecidas imperfeições não impedem sua aplicação, naquilo que não confrontar com a Constituição da República, sendo as regras, repita-se, de cunho processual e não material”, completou.

Já o ministro Nilson Naves votou para conceder o HC, entendendo que houve “excesso” e “imoderação” por parte do MPF. “O que são organizações criminosas? Singularmente, o que é uma organização criminosa? A lei não a definiu. Inexiste conceito legal de crime organizado, que é mais do que quadrilha ou bando”, afirmou.

De acordo com o ministro, segundo o que vem doutrinariamente sendo escrito, a organização pressupõe criminalidade difusa, violência, intimidação, internacionalidade, entre outros. “Ao que entendo, as condutas descritas não se encaixam no que vem sendo definido como organização criminosa”, completou.

Mas a Turma decidiu seguir o entendimento da relatora, para quem o MPF descreveu os fatos de forma pormenorizada, de maneira a possibilitar o pleno exercício do direito de defesa. “Inepta, pois, ela não é.”

Com relação à ameaça aos direitos de Eliana, a ministra garante que “toda e qualquer decisão judicial que quebre sigilos, determine encarceramento preventivo ou indefira liberdade provisória deverá, a teor do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, ser fundamentada”.

Para ela, “é evidente que qualquer medida processual constritiva não decorrerá, pura e simplesmente —de forma automática— do reconhecimento da existência, ou não, de organização criminosa”.

Por fim, ela destacou que não houve qualquer constrangimento ilegal concreto e que o STJ, em habeas corpus, não pode entrar no mérito de uma análise fático-probatória.

ai ai d q adianta?

d q adiantou estudar tantu...
nao caiu nada do q a gente estudou!
aff...q tristi heim!
nem quero ver minha nota!
pior foi a Flávia q nem sabia da prova!kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

prova de hj! "Antropologia"

o q é Antropologia?????

Antropologia é a ciência q tem por objeto tratando ser humano,estudando e classificando seus caracteres físicos,desvendando as formas de viver em sociedade,de produzir cultura,de lidar com a espiritualidade,de se relacionar com o meio em que vive (urbano,rural,em floresta,ilhas).
É a forma de conhecer q somos uma possibilidade entre muitas.

I still believe "Hayden Panettiere"

perfeitu!lindu d+ esse clipe,a música,a voz,tudo!rs
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